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(DOC. VP 200.9950.3000.4900)

TJMG. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Perda de vista dos autos. Sanção prevista no CPC/2015, art. 235, § 2º. Intimação pessoal do advogado para devolver os autos. Necessidade. Homologação de proposta de acordo. Silêncio que não pode ser interpretado como aceitação tácita.

«- O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a sanção prevista no dispositivo legal acima citado somente pode ser aplicada depois que o advogado for intimado pessoalmente para devolver os autos, sendo insuficiente a intimação via publicação no diário oficial. - O acordo é um negócio jurídico bilateral que demanda convergência de vontades, sendo certo que a manifestação desta vontade deve ser expressa. De tal sorte, o silêncio de uma das part

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