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(DOC. VP 200.9950.3000.6600)

TJDF. Apelação cível. Direito civil e processual civil. Embargos à execução. Preliminar de nulidade. Alegação de prestação jurisdicional incompleta. Inocorrência. Inclusão no polo passivo da ação de empresa que exerce a mesma atividade da executada. Possibilidade. Confusão patrimonial. Inexigibilidade de apresentação do título executivo original. Matéria de índole não cambial. Vício formal do título. Assinatura por apenas um dos sócios. Nulidade. Inocorrência. Vício provocado pela parte que alega a nulidade. Pretensão de revisão do contrato em sede de embargos. Ausência de informação do excesso e de memória dos cálculos. Contratos de prestação de serviços advocatícios. Juros de mora. Termo inicial. Vencimento da obrigação. Mora ex re configurada. Sentença mantida. CPC/2015, art. 276.

«1 - A abordagem de forma sucinta de determinado tema não conduzir à nulidade da sentença. 2 - É possível a inclusão no polo passivo da relação processual de empresa que, instalada no endereço da ré originária e em nítida confusão patrimonial, exerce a mesma atividade econômica, tem o mesmo objeto social, o mesmo sócio administrador, além de compor o quadro societário da outra. 3 - A apresentação do título original no processo de execução somente é indispensável qu

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