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(DOC. VP 200.9950.3000.6700)

TJES. Apelação. Processo civil. Ação de execução. Abandono da causa. Intimação do patrono para impulsionar o feito. Publicação na imprensa oficial. Intimação pessoal do autor efetivada. Inércia. Impossibilidade de aplicação do enunciado da Súmula 240;STJ. Recurso conhecido e improvido. CPC/2015, art. 276.

«1 - Para a configuração da extinção do feito por abandono da parte autora, o CPC/2015, art. 485, § 1º, manteve a determinação de intimação pessoal da parte para suprir a falta, porém, alargou o prazo para 05 (cinco) dias, ao contrário do período de 48 (quarenta e oito) horas previsto pelo CPC/1973, art. 267, § 1º, do CPC de Buzaid. 2 - É uníssono, na jurisprudência deste egrégio Tribunal, que existe a garantia de dupla intimação, já que a extinção do processo pela de

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