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(DOC. VP 200.9950.3000.7500)

TJSP. Ação monitória. Duplicatas mercantis protestadas. Cerceamento de defesa não verificado. Ausência de intimação da parte para se manifestar sobre documentos novos juntados aos autos. Fundamentação da sentença que se baseou nas demais provas coligidas ao processo, e não apenas nos instrumentos impugnados. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 398 revogado, vigente à época. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Prescindibilidade da transcrição da prova oral produzida em audiência, gravada em mídia audiovisual. Medida autorizada pelo CPC/2015, art. 209, § 1º e Resolução 105/2010 do CNJ, art. 2º. Recurso não provido. CPC/2015, art. 209.

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