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(DOC. VP 200.9950.3000.7800)

TRT11. Recurso ordinário da litisconsorte. Intempestividade. Dia com expediente forense reduzido.

«Ao revés do argumentado pela recorrente, o dia 25/05/2018 deve ser computado na contagem do prazo recursal, posto que a Portaria 232/2018/SGP determinou, com esteio no CPC/2015, art. 224, § 1º, apenas a prorrogação dos prazos recursais que se iniciassem ou findassem na referida data, não sendo o que se verifica no presente caso. Ressalte-se que a lei equipara a feriado apenas os dias em que não haja expediente forense (CPC/2015, art. 216), sendo normalmente incluídos no cômputo os dia

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