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(DOC. VP 200.9950.3000.8300)

TJPR. Ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito em fase de cumprimento de sentença. Decisão que extinguiu o cumprimento de sentença, em razão do cumprimento integral da condenação. Exequente que ao ser intimado da decisão renuncia expressamente ao prazo recursal. Posterior interposição de recurso de apelação. Inadmissibilidade. Caracterização de preclusão lógica. Ato incompatível com a vontade de recorrer. Posterior provocação da parte, ademais, em que o juiz somente reitera o que decidiu outrora, não tem o condão de reabrir o prazo recursal. Apelação não conhecida. CPC/2015, art. 225.

«A renúncia ao prazo recursal (expressa, ademais) demonstra aceitação da decisão, inviabilizando possibilidade de posterior interposição de recurso, por caracterizar-se preclusão lógica, em ordem a implicar o não conhecimento do recurso, por violada a exigência de inexistência de fato extintivo do poder de recorrer, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal.»

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