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(DOC. VP 200.9950.3000.8400)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Erro material configurado. Ajuizamento no decorrer do recesso forense. RISTJ, art. 81. Tempestividade. Prequestionamento de matéria constitucional. Descabimento. CPC/2015, art. 225.

«1 - As férias forenses, previstas no RISTJ, art. 81, suspendem os prazos processuais, reiniciando-se sua contagem, pelo que sobejar, no primeiro dia útil subsequente a seu termo. 2 - Sendo lícito ao recorrente renunciar ao prazo recursal, não tendo sido sequer iniciada sua a fluência em razão da superveniência de férias forenses, manifesta é a tempestividade dos embargos opostos em tal período. 3 - Incabíveis embargos de declaração se inexiste omissão relativa à matéria i

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