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(DOC. VP 201.0010.4000.1100)

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Professores concursados do Colégio da Polícia Militar do Estado de Pernambuco. Percepção de hora-aula. Execução em mandado de segurança. Valor da causa. Correspondência com o valor econômico pretendido. Correção de ofício. Possibilidade. Honorários advocatícios. Valor exorbitante. Redução. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento de dispositivos federais. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. CPC/1973, art. 261. CPC/2015, art. 293.

«1. Revela-se improcedente a arguição de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, quando o Tribunal de origem tenha adotado fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, atentando-se aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio, ainda que suas conclusões não tenham merecido a concordância da parte recorrente. 2. Se a Corte a quo não se pronuncia sobre a incidência da norma à situação tratada nos autos de forma concreta, não há o atendimento do

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