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(DOC. VP 201.0010.4000.1400)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Incidente de impugnação ao valor da causa. Apreciação após proferida a sentença. Providência que não enseja nulidade. Valor da causa. Vinculação ao proveito econômico pretendido. CPC/2015, art. 293.

«1. O incidente de impugnação do valor da causa é autuado em apenso aos autos principais. Ao autor é disponibilizado o prazo de cinco dias para se manifestar. «Em seguida o juiz, sem suspender o processo, servindo-se, quando necessário, do auxílio de perito, determinará, no prazo de 10 (dez) dias, o valor da causa». Nesse contexto, a apreciação do incidente de impugnação ao valor da causa deve ocorrer antes do julgamento da ação principal. Contudo, se por descuido, o incidente n�

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