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(DOC. VP 201.0010.4000.1900)

TJRS. Apelação cível. Direito privado não especificado. Cautelar de exibição de documentos. Contratos de participação financeira. Brasil TELECOM/OI S.A. Prescrição. CPC/1973, art. 810. CPC/2015, art. 310.

«1. Carência de ação. Não há falar em falta de interesse de agir quando o autor não viu atendido seu requerimento formulado na via administrativa. 2. Prescrição. 2.1. O dever de guarda dos documentos pela companhia requerida não pode exceder o prazo prescricional para as ações que têm como objeto os atos neles consignados (CCB/2002, art. 1.194). 2.2. Se, no âmbito de cautelar exibitória, já puder ser verificada a prescrição de pretensões dedutíveis em demandas poster

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