Carregando…

(DOC. VP 201.0010.4000.3400)

TJRJ. Habeas corpus. O impetrante alega, em síntese, que o paciente responde por supostamente ter infringido o disposto no CP, art. 121, § 2º, I e IV, sendo denunciado em 15/02/1997. CPP, art. 289.

«Inicialmente, cumpre consignar que a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a profissão lícita são circunstâncias pessoais que, de per se, não são suficientes ao afastamento da prisão preventiva, consoante presentes das Cortes Superiores de Justiça. A prisão preventiva está corretamente fundamentada na garantia da instrução criminal, eis que as testemunhas necessitam de um ambiente tranquilo, livre de pressão psicológica, para poderem colaborar com a Justiça. A

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote