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(DOC. VP 201.0893.8000.0000)

STJ. Mandado de injunção. Regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial de sargentos da aeronáutica. Ausência de direito assegurado constitucionalmente. Suposta omissão legislativa decorrente de direito previsto em norma infraconstitucional. Estatuto dos militares. Inadequação da via eleita. Extinção do processo.

«1 - Nos termos da CF/88, art. 5º, LXXI, o mandado de injunção somente é cabível quando houver mora do Poder Estatal em editar norma jurídica para garantir direitos assegurados constitucionalmente. 2 - A despeito de o inciso X do § 3º da CF/88, art. 142 prever que a lei disporá sobre «direitos» e «prerrogativas» dos militares, não assegura especificamente o direito à promoção na carreira. Assim, a pretensão trazida na presente impetração, de suprir alegada falta de norma

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