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(DOC. VP 201.0893.8005.5200)

STJ. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Civil e processual civil. Acórdão de tribunal de 2º grau que inadmite a instauração do incidente. Recorribilidade ao superior tribunal de justiça. Descabimento. Ausência de interesse recursal. Possibilidade de novo requerimento de instauração do IRDR quando satisfeito o requisito ausente por ocasião do primeiro pedido, sem preclusão. Recorribilidade ao STJ ou ao STF prevista, ademais, somente para o acórdão que julgar o mérito do incidente, mas não para o acórdão que inadmite o incidente. De causa decidida. Requisito constitucional de admissibilidade dos recursos excepcionais. Ausência. Questão litigiosa decidida em caráter não definitivo. CPC/2015, art. 976, § 3º. CPC/2015, art. 978. CPC/2015, art. 897. Súmula 735/STF. CF/88, art. 105, III.

«1 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) preliminarmente, se é cabível recurso especial do acórdão que inadmite a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR; (ii) se porventura superada a preliminar, se a instauração do IRDR tem como pressuposto obrigatório a existência de um processo ou de um recurso no Tribunal. 2 - Não é cabível recurso especial em face do acórdão que inadmite a instauração do IRDR por falta de interesse recursal

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