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(DOC. VP 201.0893.8005.5400)

STJ. Arbitragem. Recurso especial. Embargos à execução. Cláusula compromissória. Suspensão da execução. Impossibilidade. Extinção. Sem julgamento do mérito. Manifestação do poder judiciário que acolhe alegação de existência de cláusula arbitral. Possibilidade. CPC/1973, art. 167, VII. CPC/2015, art. 485, VII. CPC/2015, art. 914. Lei 9.307/1996, art. 8º. Lei 9.307/1996, art. 20. Lei 9.307/1996, art. 32.

«1 - Ação ajuizada em 22/10/2012. Recursos especiais interpostos em 22/03/2017 e 25/04/2017 e atribuídos a este gabinete em 30/01/2018. 2 - O propósito recursal consiste em determinar: (i) se a execução de obrigação constante em contrato com cláusula compromissória pode ser suspensa ou se deve ser extinta, sem julgamento do mérito; e (ii) se o Poder Judiciário pode se manifestar em embargos à execução nessa mesma circunstância. 3 - A legislação brasileira sobre arbitrage

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