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(DOC. VP 201.0893.8005.5500)

STJ. Recuperação judicial. Certidões negativas de débitos tributários. Recuperação concedida há mais de 10 anos. Momento de comprovação da regularidade fiscal já ultrapassado. Inexistência de lei específica, à época da concessão do benefício, dispondo sobre o parcelamento da dívida tributária. Precedente da corte especial. Recursos especiais não providos. Lei 11.101/2005, art. 57. Lei 11.101/2005, art. 58, caput. CTN, art. 191-A.

«1 - Ação ajuizada em 25/1/2006. Recursos especiais interpostos em 17/2/2017 e 21/6/2017. Autos conclusos ao Gabinete da Relatora em 31/1/2018. 2 - O propósito recursal é definir se a comprovação da regularidade fiscal da sociedade empresária que ingressou com pedido de recuperação judicial é requisito imprescindível para concessão do benefício. 3 - De acordo com o que dispõem expressamente a Lei 11.101/2005, art. 57 e Lei 11.101/2005, art. 58, caput, bem como o CTN, art. 19

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