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(DOC. VP 201.0893.8005.6400)

STJ. Civil. Processual civil. Ação de revisão de cláusulas contratuais de seguro de vida. Decisão interlocutória que versa sobre prescrição e inversão do ônus da prova em ação de consumo. Superveniência de sentença de mérito impugnada por apelação. Perda superveniente da utilidade ou interesse recursal. Inocorrência. Questões antecedentemente lógicas ao mérito. Prescrição que pode impedir ou condicionar o julgamento de mérito. Inversão do ônus da prova que pode direcionar o julgamento do pedido. Possibilidade de julgamento do agravo e da apelação. CPC/2015, art. 946, caput e parágrafo único. Decisão interlocutória que versa sobre inversão do ônus da prova em ação de consumo. Cabimento do agravo de instrumento tanto nas hipóteses de redistribuição dinâmica do ônus da prova, quanto nas demais modificações judiciais do ônus da prova. Decisão interlocutória que versa sobre prescrição. Decisão que versa sobre mérito e que abrange a decisão que acolhe ou que rejeita a ocorrência da prescrição ou da decadência. Multa aplicada na origem por agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente. Descabimento. Pretensão recursal plausível, tanto que acolhida nesta corte. Agravo interno, ademais, que era único meio de exaurimento das instâncias ordinárias e de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

«1 - Ação proposta em 30/11/2014. Recurso especial interposto em 13/05/2019 e atribuído à Relatora em 12/08/2019. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) preliminarmente, se deve ser conhecido o recurso especial tirado de agravo de instrumento quando sobrevém sentença de mérito que foi objeto de apelação; (ii) se eventualmente superada a preliminar, se a decisão interlocutória que inverte o ônus da prova por se tratar de relação de consumo e a decisão interlocut

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