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(DOC. VP 201.0893.8007.9700)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Direito processual penal. Crime de responsabilidade. Crime continuado. Continuidade delitiva. Execução provisória de pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Entendimento fixado pela terceira seção do STJ no julgamento do EREsp 1.619.087/SC/STJ e reafirmado no julgamento do HC 435.092/SP/STJ. Agravo desprovido.

«1 - A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp 1.619.087/SC/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ acórdão Ministro JORGE MUSSI, fixou entendimento de não ser possível a execução provisória de penas restritivas de direitos, conforme disposto na Lei 7.210/1984, LEP, art. 147. Na sessão de julgamento do dia 24/10/2018, a Terceira Seção, por maioria, reafirmou a orientação acima mencionada ao apreciar o HC 435.092/SP/STJ (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, R

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