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(DOC. VP 201.0893.8008.9700)

STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Laudo pericial indireto realizado por dois peritos nomeados, compromissados, com formação em curso superior. Incidência da qualificadora. Agravo regimental não provido.

«1 - É firme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, no delito de furto, consoante disposto no CP, art. 155, § 4º, I, do Código Penal, c/c o CPP, art. 158. 2 - Não há nenhum óbice legal ao exame de corpo de delito indireto, mormente por estar expressamente disciplinado no CPP, art. 158, o qual não se confunde com o chamado exa

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