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(DOC. VP 201.0893.8010.0100)

TJRJ. Conflito negativo de competência. Produção antecipada de provas. CPC/2015, art. 381.

«1) Segundo o disposto no CPC/2015, art. 381, § 3º, a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. 2) O entendimento jurisprudencial no sentido de afastar a mencionada regra genérica deve ser prestigiado, em especial no caso de produção antecipada de prova ainda não sentenciada e com relevante participação do juízo na produção probatória, como no caso sob apreciação. 3) A hipótese sob análise apresenta a exist

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