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(DOC. VP 201.0893.8010.1000)

TRT23. Cerceamento de defesa. Nulidade. Não ocorrência. CPC/2015, art. 385.

«Nos termos do CPC/2015, art. 385, § 3º, o «depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento. A referida norma não possui aplicação obrigatória, ou seja, a parte não tem o direito líqui

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