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(DOC. VP 201.0893.8010.1200)

TJSP. Confissão. Não obrigatoriedade de depoimento sobre fato tido como criminoso ( CPC/1973, art. 347, I). Anulatória. CPC/2015, art. 388.

«A duplicata é título causal, necessitando que o negócio jurídico subjacente fique comprovado nos autos, para dar lastro à sua emissão. Prova não produzida. Impossibilidade de identificação da pessoa que assinou o canhoto de recebimento. Inaplicabilidade da Teoria da Aparência. Protesto que caracteriza ato ilícito do credor. Apelação provida.»

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