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(DOC. VP 201.0893.8010.1700)

TJPR. Apelação cível. Ação declaratória de anulação de negócio jurídico. Negócio simulado. Sistemática processual que permite prova estritamente testemunhal. CPC/2015, art. 446, I.

«1. O Juiz é livre para formar seu convencimento e não há uma hierarquia preestabelecida da valoração dos meios de provas, pelo que, o Magistrado dará a carga probatória que entender cabível, desde que fundamente sua decisão. 2. A sistemática do atual CPC/2015, art. 446, I, deixa claro que é lícito a prova testemunhal quando há simulação. 3. No contrato simulado há uma discrepância entre a vontade e a declaração, sendo perfeitamente possível a prova exclusivamente test

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