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(DOC. VP 201.0893.8010.2500)

TJDF. Direito processual civil. Apelação. Razões dissociadas. Revelia. Juntada de documentos. Inovação recursal. Não conhecimento do recurso. CPC/2015, art. 342.

«I - Não se conhece de apelação cujas razões estejam dissociadas dos fundamentos da sentença, por ausência da regularidade formal prevista no CPC/2015, art. 1.010, II e III. II - O réu revel somente pode deduzir as matérias de defesa elencadas no CPC/2015, art. 342, quais sejam, relativas a direito ou fato superveniente, conhecíveis de ofício pelo juiz e aquelas que, por expressa autorização legal, possam ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição, não podendo alega

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