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(DOC. VP 201.0893.8010.3700)

TJRJ. Processo Civil. Ação indenizatória. Determinada a emenda da petição inicial para correta quantificação do dano moral. Autor requer a condenação do réu desde que não seja inferior ao patamar de R$ 5.000,00. CPC/2015, art. 292.

«Sentença de indeferimento da petição inicial. Apelação do autor. Sentença que se mantém. O valor da causa nas ações indenizatórias correspondem ao valor pretendido a título de dano moral. Nova sistemática processual em vigor a partir/03/2016. Inteligência do CPC/2015, art. 292, V, c/c o CPC/2015, art. 322 e CPC/2015, art. 324. Pedido incerto que impede a defesa do réu e o próprio julgamento do mérito. Circunstâncias dos autos que não se inserem nas hipóteses de formulação

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