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(DOC. VP 201.0980.5003.0000)

TJMG. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Por arbitramento. Resposta aos quesitos de esclarecimentos. Necessidade. CPC/2015, art.477. Direito ao contraditório e a ampla defesa. Preliminar de não cabimento do recurso. Não ocorrência.

«1. Tratando-se de decisão interlocutória proferida em sede de liquidação de sentença que homologou o laudo pericial, sem decidir acerca do pedido de esclarecimentos, cabível o recurso de agravo de instrumento. 2. Não tendo sido proferida sentença líquida, sua liquidação poderá ser feita por arbitramento quando for indispensável à nomeação de profissional técnico especializado para apuração do débito exequendo 3. Assim, na forma do CPC/2015, art. 510, a liquidação da

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