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(DOC. VP 201.0980.5003.0900)

TJDF. Apelação cível. Direito civil. Direito processual civil. Embargos à execução. Preliminar de ofício. Nulidade sentença. Ofensa à segurança jurídica. Coisa julgada. Existência de decisão anterior. CPC/2015, art. 356, § 3º. Recurso prejudicado. Sentença cassada.

«1. No caso dos autos, o juízo preferiu decisão analisando o feito, nos termos do CPC/2015, art. 356, § 3º, não tendo as partes se insurgido contra a decisão. 2. O julgamento antecipado parcial do mérito faz coisa julgada quando as partes não interpõem o recurso cabível no prazo legal, não cabendo mais discussão ou alteração quanto às questões ali decididas. CPC/2015, art. 356, § 3º e CPC/2015, art. 502. 3. A sentença proferida posteriormente, indeferindo todo o pleito

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