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(DOC. VP 201.1870.3000.3800)

STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 535, II. Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Sentença proferida no juízo estadual por competência delegada. Verbas honorárias. Execução. Juízo natural. CPC/1973, art. 575. Regra. Ação autônoma. Juízo federal. Foro eleito por competência territorial. CPC/1973, art. 475-P, II e parágrafo único. Possibilidade condicionada à manifestação prévia do juízo natural.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. 2. A ausência de prequestionamento da matéria de que trata a Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º, impõe o não conhecimento do recurso interposto. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Proferida a sentença condenatória contra a Fazenda Pública no Juízo Estadual por competência delegada, a execução da

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