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(DOC. VP 201.1870.3000.4000)

TJRJ. Agravo de instrumento. Alvará judicial. Decisão que revogou despacho inaugural da fase de cumprimento de sentença de ofício, haja vista o contrato de honorários advocatícios ter sido juntado após expedição de alvará. Insurgência das antigas patronas do requerente pleiteando o prosseguimento do cumprimento de sentença. Despacho que determina a intimação do autor reconsiderado de ofício. Possibilidade prevista no CPC/2015, art. 519 e diante da ausência de condição específica para prosseguimento do cumprimento de sentença. Descumprimento da Lei 8.906/1994, art. 22, que determina a juntada do contrato de honorários advocatícios antes da expedição de RPA e precatórios para que se proceda à execução do mesmo nos próprios autos patrocinados. Impossibilidade material da pretensão recursal, sob pena de se violar o estatuto da advocacia. Necessidade de ação autônoma ante a impossibilidade absoluta de se proceder à execução nos presentes autos. Irreparabilidade do provimento jurisdicional. Desprovimento do recurso.

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