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(DOC. VP 201.1870.3000.6500)

TJDF. Processo civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção do processo por abandono da causa. CPC/2015, art. 415, III. Necessidade de dupla intimação constando a advertência de que poderá ocorrer a extinção do processo caso o autor não promova o andamento do feito. Intimação do advogado via DJE. Intimação pessoal por carta com aviso de recebimento. Extinção do processo. Sentença mantida.

«1 - A inércia da parte autora por mais de trinta dias, nos termos do CPC/2015, art. 485, III, § 1º, caracteriza abandono da causa, se intimada pelos Correios para dar andamento ao processo, não promover os atos e diligências necessárias. 2 - Apelação conhecida, mas não provida. Unânime»

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