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(DOC. VP 201.1870.3000.8000)

TJSP. Arrolamento de bens. Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelas herdeiras. Recurso desprovido. Arrolamento de bens. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação apresenta pelas herdeiras. Efeito suspensivo indeferido.

«A matrícula do imóvel é documento público que prova sua formação e os fatos declarados ao tabelião. CPC/2015, art. 405. Desnecessária a juntada de instrumento particular de compra e venda. Descabidos os pedidos para a juntada de extratos bancários e declarações de bens e rendimentos da viúva, pois não há qualquer indício das alegações da recorrente. Prejudicado o pleito pela juntada das duas últimas declarações de imposto de renda do de cujus, posto que a diligência já

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