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(DOC. VP 201.1870.3000.9800)

TRT4. Cerceamento de defesa. Enquadramento na CLT, art. 224, § 2º. Indeferimento de produção de prova testemunhal.

«O CPC/2015, art. 442 dispõe que «A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso». O enquadramento de trabalhadores na CLT, art. 224, § 2º, decorre da existência de fidúcia diferenciada na relação empregado-empregador, situação que exige a aferição das efetivas atribuições dos empregados. Tal análise não pode ficar restrita à prova documental (CPC/2015, art. 443, II), inclusive por força do princípio da busca da verdade real, o qual com frequ�

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