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(DOC. VP 201.1870.3000.9900)

TJSC. Apelação cível. Ação de declaração de inexistência de débito c/c com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada. Preliminares. Nulidade por cerceamento defesa. Julgamento antecipado da lide. Pretendida produção de prova testemunhal. Rejeição. Inteligência do CPC/2015, art. 442 e CPC/2015, art. 443, I. Inadmissibilidade quando o fato já estiver provado por documento encartado aos autos. Carência de ação por falta de interesse de agir afastada. Discussão que independe do fato perdurar ao tempo da propositura da demanda. Mérito. Débito vencido e inadimplido. Diversas tentativas administrativas de cobrança da dívidas inexitosas. Inclusão do nome da devedora nos cadastros de restrição ao crédito. Exercício regular do direito. Alegada manutenção do registro após o adimplemento da dívida. Lapso de 12 (doze) dias que não se revela abusivo. Existência de oito inscrições anteriores no rol dos maus pagadores. Ato ilícito não configurado. Dever de indenizar afastado. Decisão de procedência reformada. Pleito de afastamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa pela rejeição dos embargos de declaração opostos. Acolhimento. Atuação dolosa não caracterizada. Inversão dos ônus de sucumbência. Exigência suspensa, frente à gratuidade da justiça concedida. Recurso conhecido e provido.

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