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(DOC. VP 201.1870.3001.0000)

TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Reconhecimento tempo de serviço urbano. Ausência de prova material. Improcedência. CPC/2015, art. 444.

«- A Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, exige início de prova material para a comprovação de tempo de serviço, para fins previdenciários, sendo insuficiente a produção de prova testemunhal, vez que esta, por si só, não é válida para a comprovação do tempo de serviço almejado. - A lei previdenciária, ao exigir início razoável de prova material, não viola a legislação processual em vigor, pois o CPC/2015, art. 442, preceitua ser sempre válida a prova testemunhal, desde que a

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