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(DOC. VP 201.2360.7001.7400)

STF. Reclamação. Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula Vinculante 10/STF. Inocorrência. Existência, no caso, de anterior pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, proferido em sede de fiscalização normativa abstrata (adi 1.150/RS/STF, rel. Min. Moreira alves), sobre a questão constitucional controvertida. Possibilidade, em tal hipótese, de julgamento imediato da causa por órgão fracionário do tribunal local. Aplicabilidade, à espécie, da norma inscrita no CPC/2015, art. 949, parágrafo único, precedentes. Recurso de agravo improvido.

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