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(DOC. VP 201.2612.7001.0000)

TRF4. (Despacho). Contratos firmados antes da hipoteca do imóvel. Ausência de registro em Cartório de Registro de Imóveis. Inexistência de direito real. Existência apenas de contratos preliminares. Proteção integral contra o promissário vendedor, mas não contra terceiros. Impossibilidade de anular a hipoteca. CPC/2015, art. 406.

«Para que gere direito real, o próprio Código Civil estabelece claramente que «Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel» [CCB/2002, art. 1.417). No caso de contratos firmados antes da hipoteca, mas não levados a registro (exigido pela lei para gerar direito real), são tratados pelo Cód

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