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(DOC. VP 201.2612.7001.0500)

TRT14. Prova eletrônica. Desconsideração de documento eletrônico apresentado em CD-R. Ausência de degravação que não gera inviabilidade imediata de apreciação da prova. Possibilidade de o juiz determinar a exibição do conteúdo apresentado em CD-R. Declaração de nulidade parcial da sentença ante a ausência de análise ao documento eletrônico apresentado. Amplas considerações doutrinárias.

«Note-se que, no caso concreto, a prova eletrônica foi desconsiderada para todos os fins e efeitos jurídicos, ante a ausência de conversão em documento impresso. Entretanto, garantida a confiabilidade quanto à origem e aos signatários da prova eletrônica, esta será considerada original e, nos termos do [CPC/2015, art. 440], o juiz lhe apreciará o valor probante, devendo, ainda, ser assegurado o contraditório. Evidente que a parte interessada na prova deve providenciar os meios de aces

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