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(DOC. VP 201.2612.7001.1500)

TJDF. Agravo de instrumento e agravo interno. Julgamento conjunto. Direito processual civil. Cumprimento de sentença. Montante incontroverso. Levantamento imediato. Possibilidade. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno prejudicado. CPC/2015, art. 526.

«1 - A quantia depositada judicialmente pelo agravado deve ser tida como incontroversa, conforme pretende o agravante, não havendo se falar em possibilidade de impugnação desse valor. 2 - Conforme dispõe o caput do CPC/2015, art. 526, o valor incontroverso citado em seu § 1º refere-se ao que o executado reputa devido, sendo por ele depositado espontaneamente antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença. 3 - Sendo a quantia depositada judicialmente considerada parcela

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