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(DOC. VP 201.2612.7001.2400)

TJRS. (Monocrática) Agravo de instrumento. Corretagem. Deferimento de oitiva de testemunha referida. Possibilidade. Faculdade conferida ao julgador. Inteligência do CPC/1973, art. 418, I e CPC/1973, art. 130. CPC/2015, art. 461.

«Hipótese dos autos que se enquadra naquela prevista no CPC/1973, art. 418, I porquanto a testemunha que se pretende ouvir em juízo, foi referida nas declarações de testemunha inquirida em juízo. Assim, entendendo o Magistrado a quo, no exercício de seu poder instrutório, pela relevância […] da oitiva da testemunha referida ao deslinde da controvérsia, é de ser mantida a decisão agravada.»

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