(DOC. VP 201.2612.7001.2500)
TJCE. Processo civil. Civil. Ação de despejo. Arguição de exceção de usucapião como tese defensiva. Sentença extra petita. Nulidade configurada. Julgamento prematuro. Insuficiência de provas. Necessária a cassação da sentença para saneamento do processo e inquirição de testemunhas indispensáveis à lide. Aplicação da regra da testemunha referida. Inteligência do CPC/2015, art. 461. Apelo conhecido e provido.
«1 - Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou procedente o pleito formulado em ação de despejo, meio pelo qual o recurso indica a necessidade de anulação do decisum pela existência de nulidades que maculam o feito. 2 - Constata-se a existencial de prejudicial de mérito de nulidade, tendo em vista que a sentença julgou matéria alheia à lide, pois, ao analisar os pedidos da petição inicial verifica-se unicamente o pedido de despejo da parte promovida.
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