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(DOC. VP 201.2612.7001.2700)

TJMG. Reexame necessário e apelação cível. Mandado de segurança. Direito administrativo. Abono de faltas em disciplina ministrada por instituição de ensino superior. Impossibilidade jurídica do pedido. Superação. Lançamento de faltas retroativo ao período em que o aluno ainda não estava matriculado na matéria. Ausência de informação clara sobre o início das aulas da disciplina em momento anterior ao início do período letivo. Duas matérias na mesma situação. Abono de faltas em uma das matérias e na outra não. Faltas lançadas em dias que o impetrante foi intimado a comparecer em juízo. Indeferimento do pedido de abono das faltas. Ausência de razoabilidade do ato coator. Concessão da segurança. CPC/2015, art. 463.

«1 - Não há falar em impossibilidade jurídica do pedido se a pretensão relativa ao abono de faltas referentes à disciplina ministrada por instituição de ensino superior não está vedada, em tese, pelo ordenamento jurídico. 2 - O indeferimento do pedido de abono de faltas em disciplina ministrada por instituição de ensino superior referente a período anterior à matrícula do aluno na matéria cujas aulas tiveram início antes mesmo da data marcada como início do período letivo,

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