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(DOC. VP 201.2612.7001.2900)

TJMG. Agravo de instrumento. Perícia técnica. Arguição de suspeição do perito após elaboração do laudo pericial. Preclusão. De acordo com o CPC/2015, art. 465, § 1º, I.

«A arguição de suspeição e impedimento de perito técnico deve ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias a partir do despacho de nomeação. Não obstante, referida regra deve ser relativizada nos casos em que o interessado não possui as informações ensejadoras da arguição de suspeição ou impedimento na ocasião da nomeação. - Considerando que o agravante já tinha ciência do vínculo entre o expert designado e o Município agravante na ocasião da nomeação, resta preclusa a al

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