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(DOC. VP 201.2612.7001.3200)

TJCE. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Remessa necessária. Desapropriação direta. Indenização justa. Possibilidade de utilização de laudo de avaliação do imóvel elaborado por assistente técnico. Convencimento motivado do magistrado. Adequação do método comparativo. Apuração do valor de mercado do bem na data da avaliação. Natureza rural ou urbana do terreno nos cadastros oficiais. Irrelevância. Omissão da sentença no tocante aos juros e correção monetária. Reexame obrigatório parcialmente provido.

«1 - O laudo de avaliação elaborado por engenheiro civil a pedido da promovida pode ser utilizado como elemento para a formação da convicção do Juízo, ainda que o referido profissional seja amigo íntimo da família da expropriada. Isso porque, segundo prescreve o CPC/1973, art. 422, caput, correspondente ao CPC/2015, art. 466, § 1º, os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. 2 - A justa indenização do imóvel desaprop

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