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(DOC. VP 201.4023.7000.3600)

TJDF. Apelação. Processo civil. Pretensão de recebimento de valores oriundos de título executivo judicial. Ajuizamento de ação autônoma. Inadequação da via eleita. Cumprimento de sentença. Ausência de interesse de agir. Extinção. Sentença mantida. CPC/2015, art. 513, § 1º. CPC/2015, art. 518.

«1 - Verifica-se o interesse de agir da parte pela existência da utilidade e necessidade do provimento jurisdicional vindicado, bem como pela adequação da via eleita ao sistema processual expressamente previsto para a sua obtenção. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 515, II e III, a transação homologada em juízo constitui título executivo judicial, de modo que, descumprida a obrigação, deve o credor executá-la nos mesmos autos por intermédio de cumprimento de sentença (CPC/2015,

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