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(DOC. VP 201.4332.0000.1000)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. I). Violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 que não se vislumbra. A corte estadual fez a devida entrega da prestação jurisdicional, julgando integralmente a lide, de sorte que inexiste omissão ou ausência de fundamentação no julgado; II). Execução fiscal. Arrematação. Alegação de nulidade, em razão da ausência de intimação pessoal do executado. Pretensão de aplicação da Súmula 121/STJ que foi afastada pelo tribunal a quo, porquanto, sob a égide da Lei 11.382/2006, que deu nova redação ao § 5º do CPC/1973, art. 687. A ciência do executado pode se dar por intermédio de seu advogado, o que, consoante consignou o acórdão recorrido, ocorreu na hipótese. Agravo regimental da cooperativa a que se nega provimento.

«1 - Não restou caracterizada a violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, visto que houve apreciação de todas as questões suscitadas pelas partes litigantes. Vale ressaltar que o Julgador não é obrigado a citar um os argumentos ou dispositivos enumerados pela parte, quando de maneira fundamentada aborda toda a controvérsia, dando-lhe o desfecho que entender cabível, ainda que, discordante daquilo que almeja a parte. 2 - Esta Corte Uniformizadora já decidiu que a arrema

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