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(DOC. VP 201.4332.0001.8100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Atividades concomitantes. Cálculo do salário de benefício. Inaplicabilidade da regra original da Lei 8.213/1991, art. 32 em face da ampliação do PBC promovida pela Lei 9.876/1999. Princípio contributivo. Concretização do direito ao melhor benefício. Possibilidade de soma dos salários de contribuição. Texto atual da Lei 8.213/1991, art. 32 (redação da Lei 13.846/2019). Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 29 (redação da Lei 9.876/1999).

«1 - a Lei 8.213/1991, art. 32, em sua redação original, estabelecia que o Segurado que exerce mais de uma atividade vinculada do RGPS, simultaneamente, só faria jus à soma dos salários de contribuição na hipótese de implementar todos os requisitos para aposentadoria em cada uma das atividades. 2 - Caso contrário, será considerada atividade principal, para fins de cálculo do valor do salário de benefício, aquela na qual o Segurado reuniu condições para concessão do benefício

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