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(DOC. VP 201.4332.0003.2800)

STJ. Meio ambiente. Administrativo e ambiental. Ação civil pública. Extração irregular de minério (turfa). Montante indenizatório. Limitação feita pelas instâncias ordinárias com fundamentos não impugnados. Impossibilidade de conhecimento do recurso.

«1 - Na origem, a União ajuizou demanda buscando o ressarcimento integral do dano, compreendendo não apenas o valor da turfa extraída irregularmente, mas também a vantagem econômica auferida pela empresa, aí incluído o lucro obtido após o processamento da matéria-prima. 2 - O Tribunal de origem, com fundamento nos CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 952, decidiu que o ressarcimento deveria ser quantificado pela extensão do dano, sendo este, no caso, delimitado pela CF/88, art. 176,

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