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(DOC. VP 201.4332.0010.3500)

TJRS. Sociedade. Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres. Concordância expressa das partes quanto à dissolução. Análise das demais questões postas na petição inicial. Descabimento. Questões relativas ao desvio de dinheiro e retirada de valores da conta bancária da sociedade que deverão ser apuradas na fase de liquidação. CPC/2015, art. 603.

«I - O Código de Processo Civil de 2015 deve ser aplicado imediatamente aos processos em curso, na forma do CPC/2015, art. 14 e CPC/2015, art. 1.046. II - De acordo com o CPC/2015, art. 603, havendo concordância expressa das partes quando à dissolução da sociedade, deve o Magistrado decretá-la desde logo, passando imediatamente à fase de liquidação. III - No caso dos autos, embora tenha contestado a demanda, especialmente no que tange à alegação de falta grave, o réu concordo

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