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(DOC. VP 201.4332.0010.3600)

TJRS. Agravo de instrumento. Dissolução e liquidação parcial de sociedade. Antecipação de haveres. Fixação de pro labore. Bloqueio de contas. Impossibilidade. CPC/2015, art. 604.

«1 - Os valores dos haveres do sócio retirante são controversos, sendo precipitada a determinação aos demais sócios de antecipação dos mesmos, nos moldes do CPC/2015, art. 604, § 1º. 2 - Não é possível deferir a concessão de pró-labore referente ao período posterior a saída do agravante da sociedade, porquanto deixou de exercer o cargo de administrador da empresa. Questão definida por ocasião do julgamento do AI 70064899214. 3 - Indeferimento dos pedidos de bloqueio de c

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