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(DOC. VP 201.4573.4006.7900)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado tentado. Acórdão. Decisão de impronúncia. CP, art. 121, § 2º, I e IV, na forma do CP, art. 14, II; CPP, art. 74, § 1º, CPP, art. 202, CPP, art. 203, CPP, art. 413, caput e § 1º, e CPP, art. 414, caput. Alegação de suficiência das provas de autoria e materialidade. Revisão do entendimento. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal gaúcho ao impronunciar o agravado asseverou que não há prova suficiente da autoria do fato delitivo narrado na denúncia, [...] em relação aos fatos ora examinados, há apenas indícios de que os réus tenham sido autores dos disparos. Os depoimentos colhidos em juízo não comprovam a autoria dos fatos, pois as testemunhas - Paulo Ricardo Flores (policial militar), Edison Santos da Trindade (policial civil), João Carlos Souza (policial civil) e Ricardo Vinicius Chagas (po

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