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(DOC. VP 201.4573.4006.8900)

TJMG. Apelação cível. Processual civil. Extinção. Abandono da causa. Intimação pessoal da parte. Necessidade de prévia intimação do advogado. CPC/2015, art. 771.

«Aplicam-se subsidiariamente as regras do processo de conhecimento à execução conforme disposto no CPC/2015, art. 771, parágrafo único. A extinção do processo por abandono pressupõe a intimação pessoal da parte, conforme CPC/2015, art. 485, § 1º e, ainda, a prévia intimação do advogado constituído através de publicação no DJe.»

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